O Fundo de Reserva é uma ferramenta essencial na gestão de condomínios, servindo como uma poupança destinada a cobrir despesas imprevistas ou de grande porte que o condomínio venha a necessitar. Conforme a legislação brasileira, é comum que os condomínios constituam esse fundo com contribuições mensais dos condôminos, geralmente correspondendo a 10% da taxa condominial.
Para melhor compreensão desse tema polêmico, é crucial entender e distinguir entre despesas ordinárias e extraordinárias:
O Fundo de Reserva é tradicionalmente destinado a cobrir despesas extraordinárias. No entanto, em situações emergenciais ou de déficit orçamentário.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que:
Portanto, a contribuição para o Fundo de Reserva, destinada a despesas extraordinárias, é de responsabilidade do proprietário, onde geralmente como vem sempre cobrada junto ao condomínio, o inquilino faz o pagamento de tal, e solicita junto ao proprietário ou imobiliária o reembolso desse valor, onde ocorre normalmente no formato de desconto no próximo mês.
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